"Então chegaram a Mara; mas não puderam beber das águas de Mara, porque eram amargas;
por isso chamou-se o lugar Mara.
E o povo murmurou contra Moisés, dizendo:
Que havemos de beber?
E ele clamou ao Senhor, e o Senhor mostrou-lhe uma árvore, que lançou nas águas,
e as águas se tornaram doces.
Ali lhes deu estatutos e uma ordenança, e ali os provou."
ÊXODO 15:23-25
IG ENGENHARIA DA ÁGUA LTDA
CNPJ 23.902.805/0001-26
"IG" do Tupi-Guarani = ÁGUA
A IG Sistemas de Filtração Industrial iniciou suas atividades em 2002 com a razão social Quimilab – Análises Químicas e Consultoria Ltda, prestando serviços na área de tratamento de água de fontes alternativas para consumo humano.
Tendo identificado desde o início de suas atividades um vácuo no mercado com relação à prestação de serviços de qualidade para instituições de pequeno porte e a pouca profissionalização no setor, desde então vem mantendo o foco principalmente em hotéis, condomínios, centrais de hipermercados, clubes/associações e pequenas indústrias.
Os sistemas de tratamento de água, chamados pela IG de ETAC "Estação de Tratamento de Água Compacta" são implantados na sua maioria em locais que captam água de origem subterrânea (poços artesianos e afins) e que a utilizam principalmente para consumo humano, industrial e recreativo.

A empresa ao contrário da maioria das que estão no mercado, não foca a atividade na venda de equipamentos e insumos, e sim, no projeto, na consultoria e principalmente no acompanhamento e monitoramento permanente dos sistemas implantados - aliás como prevê a legislação. Todas os locais assistidos permanentemente (ver Clientes) tem as atividades rigorosamente cumpridas conforme as exigências das Vigilâncias Sanitárias e contam com a emissão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, averbada no CRQ Conselho Regional de Química ou CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Principais serviços prestados:
As legislações seguidas são a Portaria de Consolidação nº5/MS e a Resolução Normativa nº 003/DIVS/SES,
e os principais serviços prestados são:
- Adequação dos sistemas às exigências das Vigilâncias Sanitárias Municipais,
autarquia que é responsável pela fiscalização da Portaria;
- Planejamento, projeto e implantação de sistemas de tratamento de água de pequeno porte;
- Assessoria na área de tratamento de efluentes industriais e esgoto doméstico;
- Assessoria em indústrias alimentícias, tanto relacionado ao processo industrial (monitoramento da qualidade do produto final) quanto assessoria em saneamento (tratamento de água e efluentes)
- Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto aos Conselhos de Classe CRQ ou CREA;
- Visitas técnicas periódicas no local, para avaliar as condições dos sistemas e recomendar manutenções;
- Monitoramento da qualidade da água, através de medições no local durante as visitas técnicas
e também análises realizadas por laboratórios credenciados;
- Assessoria em transporte de água potável
em caminhões-pipa
- Assessoria e RT na área de tratamento de água de piscinas de uso coletivo.